“Preço antes”: a regra dos 30 dias nas promoções e como reclamar
Nas promoções, o "preço antes" tem de ser o mais baixo dos últimos 30 dias. Saiba o que diz a lei e como reclamar no Livro de Reclamações.
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Aquele preço riscado ao lado do preço de campanha não é decoração. Em Portugal, a lei diz exatamente que valor a loja pode mostrar ali, e o consumidor tem formas simples de reclamar quando a regra não é cumprida.
Este guia explica a regra em linguagem simples, com um exemplo, os casos especiais e o passo a passo para reclamar.
O que diz a lei
As promoções, os saldos e as liquidações são regulados pelo Decreto-Lei n.º 70/2007, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 109-G/2021, em vigor desde 28 de maio de 2022. Esta alteração aplicou em Portugal uma diretiva europeia de proteção do consumidor, a chamada Diretiva Omnibus.
A regra central é esta: o "preço antes" tem de ser o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos 30 dias consecutivos anteriores à redução. O desconto anunciado tem de ser real face a esse valor.
A regra vale para lojas físicas, lojas online e prestação de serviços.
O que a loja tem de mostrar
Numa venda com redução de preço, a loja tem de indicar de forma clara:
- o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores;
- o novo preço (a percentagem de desconto é opcional);
- a modalidade de venda (promoção, saldos ou liquidação);
- a data de início e a duração da campanha.
Além disso, cabe à loja provar, com documentos, qual foi o preço mais baixo anterior. Não é o consumidor que tem de demonstrar que o desconto é falso.
Um exemplo prático
Exemplo ilustrativo, com valores fictícios.
- Do dia 1 ao dia 20, uns auscultadores custam 59,99 €.
- Do dia 21 ao dia 28, a loja sobe o preço para 79,99 €.
- No dia 29, anuncia: "-25%: de 79,99 € por 59,99 €".
Este anúncio não cumpre a lei. O preço mais baixo dos 30 dias anteriores foi 59,99 €, por isso é esse o valor que teria de aparecer como "preço antes". Feitas as contas, o desconto real é de 0%.

Casos especiais
- Descontos que aumentam aos poucos. Se a loja começa com -10% e passa a -20% e depois a -30%, sem interrupção, o "preço antes" é o preço anterior à primeira redução.
- Produtos novos na loja. Se o produto nunca foi vendido ali, a referência é o preço que vai ser praticado depois da campanha, e a loja tem de demonstrar que o aplica durante um período razoável nos três meses seguintes.
- Alimentos perecíveis ou perto do fim da validade. A referência é o preço mais baixo dos últimos 15 dias.
- Comparar o que é comparável. A comparação tem de usar a mesma unidade de medida e o mesmo produto nas mesmas condições. Não vale comparar o preço de um pack com o preço unitário dos produtos que o compõem.
- Anúncios gerais. Frases como "até -50% em toda a loja" são permitidas na publicidade, mas cada produto com o preço reduzido tem de cumprir a regra.
- Meios de pagamento. Durante a campanha, a loja tem de aceitar os meios de pagamento habituais, sem mudar o preço consoante o meio escolhido.
- Saldos. Podem acontecer em qualquer altura do ano, até 124 dias no total, e têm de ser comunicados à ASAE com antecedência.
- Trocas e garantia. Numa loja física, a troca de um produto sem defeito depende de acordo com a loja, com ou sem promoção. A garantia legal mantém-se igual, com ou sem desconto.
E nas lojas online de outros países da União Europeia?
A regra dos 30 dias nasceu de uma diretiva europeia, por isso existe uma regra equivalente em todos os países da União Europeia. Se comprar numa loja online de outro país da UE e tiver um problema, o Centro Europeu do Consumidor ajuda gratuitamente.
Como reclamar, passo a passo

- Guarde as provas. Faça capturas de ecrã do anúncio com o "preço antes", o preço de campanha, a data e o endereço da página. Guarde também a fatura e, se tiver, o histórico de preços do produto.
- Contacte a loja. Muitas vezes, uma reclamação direta resolve o problema mais depressa.
- Use o Livro de Reclamações Eletrónico. Em livroreclamacoes.pt pode reclamar de lojas físicas e online. A reclamação chega à empresa e à entidade que a fiscaliza, e a empresa tem 15 dias úteis para responder.
- Denuncie à ASAE. A ASAE fiscaliza as vendas com redução de preço e é ela quem aplica as coimas. Pode fazer a denúncia no site da ASAE.
- Peça ajuda para resolver o litígio. Se quiser ser compensado, os centros de arbitragem de conflitos de consumo resolvem casos de forma rápida e com custos baixos ou nulos.
O que acontece à loja
Desrespeitar estas regras constitui uma contraordenação económica grave, punida com coima. O valor depende da dimensão da empresa, da gravidade e da duração da infração, e dos benefícios que a loja obteve com ela.
Perguntas frequentes
- A regra dos 30 dias também vale na Black Friday?
- Sim. A Black Friday, o Singles Day ou qualquer outra campanha com preços reduzidos seguem a mesma regra.
- A loja tem de mostrar o “preço antes”?
- Sim. Em qualquer venda com redução de preço, a loja tem de indicar o preço mais baixo dos 30 dias anteriores. A percentagem de desconto é que é opcional.
- Tenho direito a receber a diferença se o desconto era falso?
- A lei não prevê um reembolso automático da diferença. Mas pode reclamar e, nas compras online, tem em regra 14 dias para devolver o produto sem dar justificação.
- O Livro de Reclamações Eletrónico vale para lojas online?
- Sim. As lojas online são obrigadas a ter o Livro de Reclamações Eletrónico e a mostrá-lo no site, de forma visível.
