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Promoção falsa é crime? O que o CDC diz sobre o preço “de/por” e como reclamar

Preço "de/por" inventado pode ser propaganda enganosa. Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor e como reclamar no consumidor.gov.br e no Procon.

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Mão escrevendo num caderno aberto, como quem prepara uma reclamação.

Todo ano a história se repete: a loja anuncia "de R$ 599 por R$ 299", e um print do mesmo produto a R$ 299 um mês antes começa a circular nas redes. A Black Fraude virou piada, mas também é assunto da lei.

Este guia explica o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz sobre o preço "de/por", o que muda em relação a outros países e como reclamar, passo a passo.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O CDC não tem um artigo específico sobre o preço "de/por", mas tem regras gerais que se aplicam diretamente a ele:

  • Informação clara (art. 6º, III, e art. 31). O consumidor tem direito a informação correta, clara e precisa sobre o produto, incluindo o preço.
  • Publicidade enganosa (art. 37). É enganosa qualquer informação publicitária, total ou parcialmente falsa, capaz de induzir o consumidor ao erro, inclusive sobre o preço. Um preço "de" que nunca foi praticado se encaixa aqui.
  • Quem prova é a loja (art. 38). Cabe a quem anuncia provar que a informação é verdadeira. Se o preço "de" for questionado, é a loja que precisa mostrar que vendia por aquele valor.
  • A oferta obriga (art. 30 e art. 35). O preço anunciado faz parte do contrato. Se a loja se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento, aceitar um produto equivalente ou cancelar a compra com devolução do dinheiro.

Promoção falsa é crime?

Pode ser. Além das multas administrativas aplicadas pelos Procons, o CDC trata como crime:

  • fazer afirmação falsa ou enganosa sobre o preço de um produto (art. 66);
  • fazer ou promover publicidade que se sabe, ou se deveria saber, ser enganosa (art. 67).

Nos dois casos, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano, mais multa. Na prática, a maioria dos casos é resolvida com multas e acordos, mas a previsão existe.

Um exemplo prático

Exemplo ilustrativo, com valores fictícios.

  • Em setembro e outubro, um fone de ouvido custa R$ 299.
  • No começo de novembro, a loja sobe o preço para R$ 599.
  • Na Black Friday, anuncia: "-50%: de R$ 599 por R$ 299".

É a famosa "metade do dobro". O cliente paga o mesmo de dois meses antes, achando que economizou metade. Com prints do preço anterior, esse anúncio pode ser contestado como propaganda enganosa.

Arte do PromosRadar: “Aqui não tem metade do dobro.” Na Black Friday, desconfie da matemática.

No Brasil existe a "regra dos 30 dias"?

Ainda não. Na União Europeia, incluindo Portugal, a lei obriga as lojas a usar como preço "de" o menor valor dos últimos 30 dias. No Brasil, projetos de lei com regras parecidas já foram apresentados no Congresso, mas, até a data deste guia, não existe um prazo fixo definido em lei.

Isso não deixa o consumidor desprotegido. Procons e Justiça analisam o caso concreto: se o preço "de" foi inflado pouco antes da campanha ou nunca foi praticado, a oferta pode ser considerada enganosa. Por isso, o histórico de preços e os prints com data são as suas melhores provas.

Como reclamar, passo a passo

Mulher com cara de incomodada digitando uma mensagem no celular, sentada à mesa de trabalho.
  1. Junte as provas. Tire prints do anúncio com o preço "de", o preço "por", a data e o endereço da página. Guarde a nota fiscal e, se tiver, o histórico de preços do produto. Prints antigos do mesmo produto valem ouro.
  2. Fale primeiro com a loja. Use o SAC e anote o número do protocolo.
  3. Registre a reclamação no consumidor.gov.br. É a plataforma oficial do governo federal. A empresa tem até 10 dias para responder, e você avalia a resposta depois.
  4. Procure o Procon. Se não resolver, registre a reclamação no Procon do seu estado ou município. O Procon pode notificar e multar a empresa.
  5. Juizado Especial Cível. Para pedir indenização, causas de até 20 salários mínimos podem ser abertas sem advogado.

Sites privados de reputação, como os de reclamação de clientes, ajudam a pressionar a loja e a avisar outros consumidores, mas não substituem os canais oficiais.

Perguntas frequentes

Promoção falsa é crime?
Pode ser. O CDC trata como crime fazer afirmação falsa ou enganosa sobre o preço (art. 66) e fazer ou promover publicidade que se sabe, ou se deveria saber, ser enganosa (art. 67), com detenção de três meses a um ano e multa. A loja também pode ser multada pelo Procon.
Posso exigir o preço que foi anunciado?
Em regra, sim: a oferta obriga a loja a cumpri-la (art. 30 e 35 do CDC). A exceção costuma ser o erro grosseiro e evidente, como uma TV anunciada por R$ 1, que a Justiça nem sempre obriga a loja a honrar.
As regras valem para compras pela internet e marketplaces?
Sim. O CDC vale para qualquer compra feita por consumidor, na loja física ou na internet. Nas compras online, você ainda tem 7 dias para desistir sem justificativa (art. 49).
O que é melhor: consumidor.gov.br ou Procon?
O consumidor.gov.br costuma ser mais rápido, porque a empresa responde direto na plataforma. Se a empresa não estiver cadastrada ou a resposta não resolver, procure o Procon.
O que eu preciso guardar para provar que o desconto era falso?
Prints com data do anúncio e, de preferência, do preço do produto antes da campanha. O histórico de preços de um comparador também ajuda a mostrar quanto o produto custava.